Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: RESIDENCIAL VALO VELHO E Advogado do(a)
AUTOR: THAIS JUREMA SILVA - SP170220
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O No documento de ID 172640578, a parte autora informa ter diligenciado junto à ré e efetuado depósito para devolução de valor depositado a maior pela CEF. Assim,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5009715-28.2019.4.03.6100 / 3ª Vara Gabinete JEF de São Paulo indefiro o pedido efetuado em sequência pela parte demandante para concessão de prazo para apuração de valores, já que a fase de liquidação está superada. Sem prejuízo, dê-se ciência à parte autora do comprovante de transferência juntado na sequência ID 172640586. No mais, defiro o pedido da ré de apropriação dos valores devolvidos na conta 2766 / 005 / 86413756-9, sem necessidade de expedição de alvará judicial. Após intimação das partes, venham conclusos para extinção da execução. SãO PAULO, 23 de fevereiro de 2022.