Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Nº 0000575-33.2017.4.03.6130 / 2ª Vara Federal de Osasco ESPOLIO: MARLEI CRISTINA CESAR Advogados do(a) ESPOLIO: NARA DE ALMEIDA MELO - SP327581, DANIELA APARECIDA DA SILVA HERCULANO - SP295822-B ESPOLIO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Vistos Considerando que o presente feito
trata-se de cumprimento de sentença dos autos do procedimento comum nº 0003629-46.2013.403.6130, que já transitou em julgado em 26/02/2021, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso I, do CPC/2015 e determino o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC/2015, uma vez a execução se dará naqueles próprios autos. Traslade-se cópia do teor desta sentença para os autos nº 0003629-46.2013.403.6130. Transitada em julgado esta sentença, adotem-se as providências necessárias ao arquivamento. Intimem-se. Cumpra-se. Osasco, data incluída pelo sistema Pje. RAFAEL MINERVINIO BISPO Juiz Federal Substituto