Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: DIONE DAS GRACAS FRANCO Advogado do(a)
EXEQUENTE: TAIS RODRIGUES DOS SANTOS - SP222663
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007004-29.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCEDIDO: FERNANDO NASCIMENTO NOGUEIRA Vistos, em decisão. ID: 168553097: Conforme já consignado, tanto a sentença proferida nos autos quanto o acórdão se limitaram a determinar a averbação de períodos reconhecidos especiais, não havendo determinação para implantação de benefício. Assim, mantenho a decisão de ID 166161877, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para prolação de sentença de extinção. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 25 de novembro de 2021.