Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ANESIO DE VICENTIM BIASOTO DECISÃO 1. ID 247499298 -
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0000014-55.2006.4.03.6110 Intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono, por meio da imprensa oficial, a pagar a quantia relacionada no cálculo apresentado pela parte exequente, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 523, §1º, do CPC). 2. Efetuado o pagamento, dê-se vista à exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, com posterior conclusão dos autos para sentença. 3. Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, o valor do débito deverá ser acrescido de multa (dez por cento) e honorários advocatícios (dez por cento), prosseguindo-se a execução, na forma da lei processual (art. 523, §§ 1º e 3º, CPC). 4. Fica o(a) executado(a) cientificado(a) de que o início do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação (art. 525, caput, do CPC) ocorrerá no dia útil seguinte àquele destinado ao pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação. 5. Int.