Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: SARRUF S/A Advogados do(a)
EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE LEMOS - SP183041, DEREK LAMEIRO LUCIO - SP385367 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0015077-87.2005.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada, consubstanciada em verba honorária devida à União Federal. Da documentação juntada aos autos, documento ID. 262450542/ ID. 262450534, conclui-se que o devedor cumpriu sua obrigação, na qual se fundamenta o título executivo, o que enseja o encerramento do feito, por cumprido o objetivo fundamental do processo de execução. O depósito ID. 262450542/ ID. 262450534 foi convertido em renda da União Federal (ID. 264538332). Instada a se manifestar da conversão em renda efetivada (ID. 264538865), a União Federal manifestou ciência (ID. 264833646). Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas como de lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. São Paulo, 28 de Outubro de 2022. JOSÉ HENRIQUE PRESCENDO Juiz Federal