Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE PEIXOTO VILLABOIM CARVALHO Advogados do(a)
EXEQUENTE: BARTOLOMEU FERRARI FILHO - SP374949, VINICIUS ROMAGNOLO CARDOSO - SP380194
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXECUTADO: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698 S E N T E N Ç A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5027710-83.2021.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de Cumprimento de Sentença de obrigação de pagar. A parte executada realizou o depósito judicial a título de honorários advocatícios (ID 292114127 - Pág. 2). Expedido o ofício de transferência eletrônica, com posterior cumprimento da ordem judicial pela instituição bancária (ID 323206817). Devidamente intimada, a parte exequente não se opôs à extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, proceda a Secretaria ao arquivamento dos autos. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.