Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY - SP120478-A, INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA - RJ099589
EXECUTADO: J.V. COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, JOAO GOMES DE ANDRADE FILHO, CASSIA ALVES DOS SANTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCO ANTONIO ALVES MORO - SP135946 D E C I S Ã O Tendo em vista a ausência de manifestação dos executados quanto aos bloqueios realizados, autorizo a CEF a se apropriar dos valores, juntando no prazo de 15 dias a planilha atualizada do débito, descontando os valores apropriados, devendo requerer o que de direito para prosseguimento do feito. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, arquivem-se os autos, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Int.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5012226-13.2021.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas