Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, RICARDO LOPES GODOY - MG77167-A, RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570, SAMANTA SANTOS DA ROCHA - SP323938
EXECUTADO: WK TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA - ME, KATIA SILENE JESUS RODRIGUES DOS SANTOS, WELLINGTON BARBOSA ANDRADE DESPACHO ID 359005199: Para o prosseguimento do feito com a realização de medidas constritivas, atendendo-se a ordem do art. 835 do CPC, determino: 1. Pesquisa de ativos financeiros nas instituições credenciadas, por meio do sistema SISBAJUD, até o valor de R$ 259,954.75, posicionado para 06/2019, inclusive com a utilização da ferramenta de reiteração automática pelo prazo de 30 (trinta) dias, procedendo-se à imediata transferência dos valores a conta judicial, ressalvado o desbloqueio de quantias ínfimas, assim compreendidas aquelas em até 1% do valor da dívida. 2. Pesquisa de veículos de propriedade do executado, pelo sistema RENAJUD, procedendo-se à inclusão de restrição de circulação e transferência. Registre-se que o bloqueio não deverá atingir eventuais veículos gravados com alienação fiduciária, uma vez que a propriedade resolúvel, neste caso, é da entidade bancária. Havendo bloqueio de bens,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0009858-10.2016.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo intime-se a parte atingida quanto à penhora, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 847 do CPC. Posteriormente, avaliarei o pedido de pesquisa ao INFOJUD. Cumpra-se. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
18/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, RICARDO LOPES GODOY - MG77167-A, RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570, SAMANTA SANTOS DA ROCHA - SP323938
EXECUTADO: WK TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA - ME, KATIA SILENE JESUS RODRIGUES DOS SANTOS, WELLINGTON BARBOSA ANDRADE DESPACHO ID 359005199: Para o prosseguimento do feito com a realização de medidas constritivas, atendendo-se a ordem do art. 835 do CPC, determino: 1. Pesquisa de ativos financeiros nas instituições credenciadas, por meio do sistema SISBAJUD, até o valor de R$ 259,954.75, posicionado para 06/2019, inclusive com a utilização da ferramenta de reiteração automática pelo prazo de 30 (trinta) dias, procedendo-se à imediata transferência dos valores a conta judicial, ressalvado o desbloqueio de quantias ínfimas, assim compreendidas aquelas em até 1% do valor da dívida. 2. Pesquisa de veículos de propriedade do executado, pelo sistema RENAJUD, procedendo-se à inclusão de restrição de circulação e transferência. Registre-se que o bloqueio não deverá atingir eventuais veículos gravados com alienação fiduciária, uma vez que a propriedade resolúvel, neste caso, é da entidade bancária. Havendo bloqueio de bens,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0009858-10.2016.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo intime-se a parte atingida quanto à penhora, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 847 do CPC. Posteriormente, avaliarei o pedido de pesquisa ao INFOJUD. Cumpra-se. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
18/11/2025, 00:00
Mero expediente
01/07/2025, 18:45
Conclusão (para despacho)
30/06/2025, 18:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, RICARDO LOPES GODOY - MG77167-A, RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570, SAMANTA SANTOS DA ROCHA - SP323938
EXECUTADO: WK TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA - ME, KATIA SILENE JESUS RODRIGUES DOS SANTOS, WELLINGTON BARBOSA ANDRADE D E S P A C H O ID 344743252: Inviável a intimação da parte executada na forma do artigo 774, V, do CPC, porquanto não constituiu patronos. Considerando a ausência de bens penhoráveis dos devedores, arquivem-se os autos por sobrestamento, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente. I.C. SãO PAULO, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0009858-10.2016.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo
24/02/2025, 00:00
Expedida/certificada
21/02/2025, 12:49
Mero expediente
20/02/2025, 16:15
Conclusão (para despacho)
19/02/2025, 14:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, RICARDO LOPES GODOY - MG77167-A, RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570, SAMANTA SANTOS DA ROCHA - SP323938
EXECUTADO: WK TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA - ME, KATIA SILENE JESUS RODRIGUES DOS SANTOS, WELLINGTON BARBOSA ANDRADE D E S P A C H O IDS 326232093/326398177:
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0009858-10.2016.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo Indefiro nova pesquisa de bens dos devedores nos sistemas conveniados, porquanto não há provas da alteração da situação financeira deles. Assim, cumpra-se o despacho de ID 286362314. I.C. São Paulo, data da assinatura eletrônica.