Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: HIROMI YAGASAKI YSHIMARU - SP109529, JOSE CARLOS LOPES - SP132157
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003150-27.2020.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí
Trata-se de ação proposta por FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão de benefício previdenciário. Regularmente processado o feito, após o trânsito em julgado, iniciou-se o cumprimento de sentença. Extrato de pagamento de RPV/PRC e respectivos levantamentos / transferências, conforme tabela abaixo: RPV / Precatório Id de comprovante de pagamento Id de comprovante de levantamento / transferência Autor 308864569 312896093 Honorários contratuais (se houver) N/A Honorários Sucumbenciais 308864577 314118498 Vieram os autos conclusos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO com fundamento no artigo 924, inciso II e artigo 925 do CPC. Após o trânsito em julgado, remetam-se estes autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. P.I. Jundiaí, 19 de fevereiro de 2024.