Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: MARCOS RODRIGUES DE ALMEIDA - ME, MARCOS RODRIGUES DE ALMEIDA, JEREMIAS RODRIGUES DE ALMEIDA SENTENÇA
24ª Vara Cível Federal de São Paulo EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0022117-42.2013.4.03.6100
Vistos, etc. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, propôs a presente Execução de Título Executivo Extrajudicial em face de MARCOS RODRIGUES DE ALMEIDA - ME, MARCOS RODRIGUES DE ALMEIDA, JEREMIAS RODRIGUES DE ALMEIDA, objetivando o pagamento da quantia de R$ 63.540,43 (sessenta e três mil, quinhentos e quarenta reais e quarenta e três centavos) decorrente do inadimplemento de Cédula de Crédito Bancário. Junta procuração e documentos. Custas recolhidas. Os autos físicos foram digitalizados. Em petição de ID 238880022, informa a exequente a realização de acordo entre as partes, requerendo a extinção do feito. Intimada a apresentar documentos relativos ao acordo noticiado, a exequente apresentou o documento de ID n. 243678282, que demonstra a liquidação da dívida em 30/12/2021. Após a regularização de sua representação processual, vieram os autos conclusos. É o relatório. Diante da informação da própria exequente que o débito objeto dos presentes autos foi quitado, de rigor a extinção da execução.
Ante o exposto, julgo EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação. Custas “ex lege”. Sem condenação em honorários, haja vista terem as partes sobre ele disposto pelas vias administrativas. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, 10 de março de 2022 VICTORIO GIUZIO NETO Juiz Federal