Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: SANDRA LARA CASTRO - SP195467 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARCELO BRUNO SOUSA DE CARVALHO - CE32599 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA - PR22759-A
EXECUTADO: SARAH AMARO - EPP, SARAH AMARO ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: DANIELLE LIMA DE ANDRADE FRANZOLIN - SP357147 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: LESLIE APARECIDO MAGRO - SP130460 DESPACHO IDS 431149024/431836769: Compulsando os autos, verifico que a execução já foi extinta, conforme sentença de ID 361791494, com trânsito em julgado certificado no ID 374496088. Providencie a secretaria o desbloqueio via sistema RENAJUD do rol de veículos de ID 52283069. Alega a executada SARAH AMARO que há valores bloqueados em suas contas bancárias, que estão pendentes de devolução. Pois bem, seguem os bloqueios realizados em desfavor dela: 1) R$ 3.476,14, conta judicial 0265-005-86426582-7 - ID 243239730; 2) R$ 24.054,29, conta judicial 0265-005-86426582-7 - ID 243239732; 3) R$ 4.209,86, conta judicial 0265-005-86426590-8 - ID 243239735; 4) R$ 12.346,54, conta judicial 0265-005-86426591-6 - ID 243239738; 5) R$ 25.107,15, conta judicial 0265-005-86426578-9 - ID 243239741; Conforme despacho de ID 243243602 foi autorizado o desbloqueio de R$ 24.054,29, porque se trata de aplicação em poupança, e de R$ 3.476,14, por se tratar de salário da executada. ID 247697519 consta documento bancário da CEF - AG. 0265 comprovando que devolveu para SARAH AMARO, o montante de R$ 27.579,73. No ID 272569906, consta despacho deferindo a devolução de R$ 4.209,86 para a executada, e no ID 277521764 consta documento bancário comprovando a devolução. Realizada nova tentativa de bloqueio online de ativos financeiros via Sistema SISBAJUD, houve os seguintes bloqueios judiciais: ID 335491229 - R$ 4.284,47, conta judicial 0265-005-86448776-5; ID 335491233 - R$ 9.094,48, conta judicial 0265-005-864487776-5; ID 335491238 - R$ 285,63, conta judicial 0265-005-86448775-7; ID 335491241 - R$ 106,26, conta judicial 0265-005-86448773-0; ID 335491246 - R$ 130,11, conta judicial 0265-005-86448774-9; Proferiu-se despacho no ID 335493069, autorizando a devolução de todos os valores supracitados, sendo que no ID 348814006, consta documento bancário comprovando a devolução de todos. Os depósitos de R$ 12.346,54, conta judicial 0265-005-86426591-6 - ID 243239738 e R$ 25.107,15, conta judicial 0265-005-86426578-9 - ID 243239741; pertencem à CEF, conforme despacho de ID 243243602. Assim, não há valores pendentes de devolução. Após o levantamento das restrições RENAJUD, arquivem-se os autos (baixa-findo). I.C. São Paulo, data da assinatura eletrônica. EWERTON JOSE DA COSTA ALVES Juiz Federal Substituto
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000503-17.2018.4.03.6100