Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: FRANKLYN GALLANI SENTENÇA
24ª Vara Cível Federal de São Paulo EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5009047-28.2017.4.03.6100
Vistos, etc. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, propôs a presente Execução de Título Executivo Extrajudicial em face de FRANKLYN GALLANI, objetivando o pagamento da quantia de R$ 82.224,00 (oitenta e dois mil, duzentos e vinte e quatro reais) decorrente do inadimplemento de Empréstimo Consignado. Junta procuração e documentos. Custas recolhidas. Em petição de ID 267349203, informa a exequente a realização de acordo entre as partes, conforme documento de ID n. 267349206, que demonstra a liquidação da dívida em 27/10/2022, requerendo a extinção do feito. É o relatório. Diante da informação da própria exequente que o débito objeto dos presentes autos foi quitado, de rigor a extinção da execução.
Ante o exposto, julgo EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação. Custas “ex lege”. Sem condenação em honorários, haja vista terem as partes sobre ele disposto pelas vias administrativas. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, 4 de novembro de 2022 VICTORIO GIUZIO NETO Juiz Federal