Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: TIM CELULAR S.A. ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ANA LUIZA IMPELLIZIERI DE SOUZA MARTINS - SP302176-A ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: IVAN TAUIL RODRIGUES - SP249636-A DECISÃO A executada pretende a renovação do seguro garantia. Verifico que, em que pese a alegação da exequente de que a renovação pretendida não obedece aos requisitos da Portaria PGFN n.º 2.044/2024, especificamente quanto ao prazo de vigência, a apólice de seguro garantia apresentada pela executada em sua petição ID 345915166, emitida em 14/10/2024, possui vigência de 29/11/2024 a 29/11/2029. Ademais, observo que o endosso apresentado pela executada na petição ID 375347179, teve o intuito de se adequar à Portaria PGFN n. 2.044/2024. No caso concreto, a apólice anterior vencia em 29/11/2024; a exequente apresentou a nova apólice em 18/10/2024 (ID 345915164), ou seja, antes do vencimento, garantindo a continuidade da cobertura. Assim, não houve qualquer interrupção da garantia ou prejuízo à execução fiscal. Assim, entendo que a vigência determinada no endosso apresentado, não é suficiente para afastar a garantia ofertada que está prevista no artigo 7º, inciso II, da Lei n.º 6.830/80, posto que o juízo permaneceu garantido na espécie de forma ininterrupta.
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0047505-55.2014.4.03.6182
Ante o exposto, aceito a renovação de garantia, e mantenho a suspensão do feito. Int. São Paulo, data e assinatura, conforme certificado eletrônico. Juíza Federal / Juiz Federal Substituto