Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ANGELIM BERTONI, JAIR SANTOS, MIGUEL CHINATO, NILSON FERREIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA CRISTINA FRONER FABRIS - SP114598, MARIA ALBERTINA MAIA - SP55730
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O Foram juntados extratos de pagamento de RPV dos exequentes Angelim Bertoni e Miguel Chinato (Id 269617397). Anteriormente, os exequentes foram intimados a manifestarem-se quanto ao prosseguimento em razão do óbito de Jair Santos e Nilson Ferreira Decorrido o prazo sem manifestação os exequentes requereram expedição de certidão. A certidão foi expedida (Id 270948963). Os exequentes requereram cópia autenticada de procuração dos autores Miguel Chinato e Angelim Bertoni. Decido A autenticação de documentos constantes de processo eletrônico é desnecessária a teor do que dispõe o artigo 11, § 1º da Lei n. 11.419/2016, que dispõe sobre a informatização do processo judicial. Nada sendo requerido, cumpra-se a determinação anterior (sobrestamento do processo). Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004330-30.1995.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo