Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: PIERO HERVATIN DA SILVA - SP248291
EXECUTADO: GERALDO JAMERSON SILVA DO NASCIMENTO DESPACHO Expeça(m)-se mandado(s) ou carta(s) precatória(s) de citação e intime(m)-se o(s) executado(s) para que, no prazo de 03 dias, proceda(m) ao pagamento do débito, com os acréscimos legais, ou indique(m) bens passíveis de penhora, para integral garantia da execução (art. 829, do CPC/2015). Na oportunidade, cientifique(m)-se o(s) executados do prazo legal (15 dias) para opor Embargos à Execução (art. 915, do CPC/2015). Atente(m) o(s) executado(s) que poderá(ão), no mesmo prazo (15 dias), reconhecer o débito e comprovar o depósito de 30% do valor (atualizado e acrescido de custas e honorários), e dividir o restante em 6 parcelas (acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês) (art. 916, do CPC/2015). Fica(m) ciente(s) de que a opção pelo parcelamento importará renúncia ao direito de opor embargos. Fixo honorários advocatícios em 10% do valor da execução. Em caso de pagamento integral do débito no prazo (03 dias), esses serão reduzidos pela metade (5% - art. 827, do CPC/2015). A citação poderá ser realizada nos termos do artigo 212 do CPC/2015. Em caso de suspeita de ocultação, deverá o(a) Oficial proceder conforme artigos 252 e 253 do CPC/2015 e, em seguida, a Secretaria cientificará o(s) executado(s) por correio (art. 254 do CPC/2015). Caso NÃO sejam localizado(s) o(s) executado(s): Proceda-se às pesquisas de endereço pelos sistemas disponíveis na Central de Processamento Eletrônico. Visando atribuir maior celeridade ao processamento do feito, com fulcro nos arts. 301 e 830 do CPC/2015, proceda-se ao bloqueio de bens e valores em quantia equivalente à execução, por meio do sistema BACENJUD e RENAJUD. Parâmetros para §§ 6º e 7º: Valor do débito: R$36.460,43, valor da causa, apontado pela exequente. Executado(s): GERALDO JAMERSON SILVA DO NASCIMENTO - CPF: 308.312.818-55. Outras determinações: Nos termos do art. 854, § 1º, do CPC/2015, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, eventual indisponibilidade excessiva deverá ser cancelada; Valores inferiores ao mínimo acordado com a CEF deverão ser liberados. Caso seja localizado ao menos um dos
executados: Promova a CPE ou, se necessário, remetam-se os autos à CECON, para que seja disponibilizada data para audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 334, do CPC/2015. Santos, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE BERZOSA SALIBA JUIZ FEDERAL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5002021-25.2021.4.03.6104 / 1ª Vara Federal de Santos