Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
REU: ALEXANDRE NOGUEIRA ZONFRILE PINTURA FINA - ME, ALEXANDRE NOGUEIRA ZONFRILE, WILLIAM CESAR MERENDA Advogado do(a)
REU: ANDRE LUIZ GELOTI AMBAR - SP276749 Advogado do(a)
REU: ANDRE LUIZ GELOTI AMBAR - SP276749 Advogado do(a)
REU: KLEBER DARRIE FERRAZ SAMPAIO - SP188045 S E N T E N Ç A No ID 58258034 a CEF requereu a desistência dessa ação, com o quê concordou a parte ré no ID 135614032. Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela Caixa Econômica Federal - CEF na presente ação movida em face de ALEXANDRE NOGUEIRA ZONFRILE PINTURA FINA – ME E OUTROS e, como corolário, JULGO por sentença, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, EXTINGUINDO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, c.c. art. 775, ambos do CPC/2015. Custas, na forma da lei. Certificado o trânsito em julgado e silentes as partes, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se.
MONITÓRIA (40) Nº 5002973-15.2018.4.03.6102 / 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto Intime-se. Registre-se. RIBEIRÃO PRETO, 23 de fevereiro de 2022.