Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
AUTOR: CARLOS EDUARDO CURY - SP122855, LEOPOLDO HENRIQUE OLIVI ROGERIO - SP272136
REU: E. M. M. DO NASCIMENTO MECANIZACAO AGRICOLA EIRELI - ME, LUIZ GUSTAVO PARIZI DE ALMEIDA, EVERTON MARCIO MOREIRA DO NASCIMENTO S E N T E N Ç A No ID 130806900 a CEF requereu a desistência dessa ação, com a extinção do feito. Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela Caixa Econômica Federal - CEF na presente ação movida em face de E. M. M. DO NASCIMENTO MECANIZACAO AGRICOLA EIRELI - ME E OUTROS e, como corolário, JULGO por sentença, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, EXTINGUINDO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, c.c. art. 775, ambos do CPC/2015. Custas, na forma da lei. Certificado o trânsito em julgado e silentes as partes, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se.
MONITÓRIA (40) Nº 5002085-46.2018.4.03.6102 / 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto Intime-se. Registre-se. RIBEIRãO PRETO, 23 de fevereiro de 2022.