Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CEPAV DO BRASIL INFORMATICA LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: PAULO RENATO GRACA - SP164877
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5009206-40.2019.4.03.6119 / 2ª Vara Federal de Guarulhos Vistos em sentença.
Trata-se de execução de obrigação de fazer e pagamento de quantia certa contra a Fazenda Pública, fundada em título judicial. Apresentados os cálculos pelo exequente, não houve impugnação. Feita a transmissão do ofício requisitório (Id 279139429), esse foi pago (Id 290413628) e o exequente intimado. É o relatório. Fundamento e decido. O Código de Processo Civil estabelece em seu artigo 924, inciso II, entre as hipóteses de extinção da execução, a satisfação do crédito, exigindo-se, contudo, para eficácia de tal ato, sua declaração, via sentença (artigo 925, do CPC). Dispositivo
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos dos artigos 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos. P.I.C. Guarulhos, data da assinatura no sistema.