Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIO JOSE BUSCARIOLO ABEL - SP117996, FERNANDA ONAGA GRECCO MONACO - SP234382, GUSTAVO SALERMO QUIRINO - SP163371, PRISCILLA PECORARO VILLA - SP293457, RUBENS FERNANDO MAFRA - SP280695, SIMONE MATHIAS PINTO - SP181233
EXECUTADO: FISIOTERAPIA FERALE LTDA - ME DESPACHO Considerando o encerramento do processo SEI n.º 0032896-03.2018.4.03.8001, no qual foi elaborado estudo sobre a forma de atualização do valor da causa nas execuções fiscais e das custas remanescentes eventualmente devidas, proceda a Secretaria do Juízo ao cálculo das custas, no importe de 0,5% (meio por cento), a cargo da exequente, observando o comunicado conjunto nº 01/2021 – NUAJ/CECALC e as orientações disponíveis em https://www.jfsp.jus.br/servicos-judiciais/custas-judiciais/instrucoes-de-preenchimento. Tratando-se de cálculos que não possam ser realizados através do sistema descrito no Comunicado 01/2021 – NUAJ/CECALC, certifque-se e encaminhe-se à CECALC. Com a juntada aos autos do cálculo e havendo custas remanescentes devidas,
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000564-50.2021.4.03.6138 intime-se a parte responsável para que efetue o recolhimento do valor devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias. A parte executada deverá ser intimada por publicação no diário oficial, tenha ou não advogado constituído nos autos. Decorrido o prazo sem atendimento da determinação, tornem conclusos. Não havendo custas remanescentes ou atendida a determinação pela parte de recolhimento do valor devido, considerando a inexistência de constrições nos presentes autos, certifique-se a Secretaria, como de praxe, e ARQUIVEM-SE os presentes autos, com baixa na distribuição. Cumpra-se. Assinado, datado e registrado eletronicamente Juiz Federal / Juiz Federal Substituto