Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VANILDA MACEDO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JULIANA SARTORI DURAN ROSA - SP347003
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, AUC - ARQUITETURA, URBANISMO E CONSTRUCAO LTDA CURADOR: LEANDRO JOSE TEIXEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LEANDRO JOSE TEIXEIRA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA - SP325329-A CURADOR do(a)
EXECUTADO: LEANDRO JOSE TEIXEIRA - SP253340 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: RUDIE OUVINHA BRUNI - SP177590 DESPACHO Dê-se ciência acerca da redistribuição dos autos. IMPORTÂNCIAS VINCULADAS AOS AUTOS. Preliminarmente, em complementação à decisão Id 365100159,
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001097-42.2017.4.03.6140 defiro a transferência dos valores vinculados a estes autos (Id 388975605) à conta indicada pela exequente na petição Id 414917762, individualizados da forma que segue: a) R$ 282.649,89, para 11/2024, a título de principal (indenização por danos materiais e morais); b) R$ 28.264,99, para 11/2024, a título de honorários. Quanto aos honorários sucumbenciais, no ofício de transferência eletrônica deverá constar que Juliana Duran Sociedade Individual de Advocacia informou ser optante do SIMPLES Id 415270806). Destaco que a informação quanto aos dados bancários é de responsabilidade exclusiva do advogado. DIFERENÇAS APURADAS PELA EXEQUENTE A TÍTULO DE LUCROS CESSANTES. Também em complementação à decisão Id 365100159 e diante da petição Id 379767847/Id 379770952, intime-se a executada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, pela imprensa oficial, na pessoa do seu advogado, para que efetue o pagamento da importância apurada no Id 379767850, a saber, R$ 8.933,76 atualizada até 07/2025, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de imposição de multa de dez por cento, bem como de honorários de advogados também no importe de dez por cento, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC. Decorrido o prazo supra sem o pagamento, intime-se a exequente para que requeira o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. Ressalto que a manifestação deverá vir acompanhada de memória de cálculo com o valor atualizado do débito. Prazo: 30 (trinta) dias, sob pena de extinção por abandono da causa. No silêncio, intime-se pessoalmente por via eletrônica (e-mail) se tratar de pessoa jurídica com dados anotados no domicílio eletrônico nacional. Se pessoa física ou não havendo cadastro, expeça-se mandado de intimação. Dê-se ciência. Expeça-se. KATIA CILENE BALUGAR FIRMINO Juíza Federal