Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 5 REGIAO
EXECUTADO: EDSON BARRETO DA SILVA JUNIOR SENTENÇA
EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 5 REGIAO em face de EDSON BARRETO DA SILVA JUNIOR. Em manifestação de ID: 295683249, o exequente informa que a parte executada efetuou o pagamento integral da dívida objeto da presente execução fiscal. Requer a extinção do feito. Vieram conclusos. É o relatório. DECIDO. Ante o pagamento do débito, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 924, inciso II, e artigo 925, ambos do CPC. Em havendo constrição em bens do(a) devedor(a), fica autorizada a expedição do quanto necessário ao desfazimento do gravame. Sem condenação em honorários. Custas ex lege. Oportunamente, certifique a Secretaria o trânsito em julgado do presente feito. Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa definitiva na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 24 de junho de 2024