Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO JUDITH FERNANDES OTERO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIANA APARECIDA GONCALVES - SP258233
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA CARLA PIMENTA WIEST - SP345357, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 SENTENÇA Tendo em vista o adimplemento da obrigação, declaro extinta a execução, nos termos do arts. 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, combinados com o art. 52, caput, da Lei n.º 9.099/95. Decorrido o prazo recursal, nada sendo requerido, dê-se baixa no sistema. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. SãO VICENTE, 28 de setembro de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5003008-81.2020.4.03.6141 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente