Execucao FiscalIRPJ/Imposto de Renda de Pessoa JurídicaExecução Fiscal
TRF31° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
14/06/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
02ª Vara Federal de São Bernardo do Campo
Partes do Processo
FAZENDA NACIONAL
Autor
MARCEL ROCHA DE CASTRO
Reu
Advogados / Representantes
LILIAN DE FRANCA PORTO
OAB/SP 240145·Representa: Autor
JOSE ROBERTO ONDEI
OAB/SP 245091·Representa: Réu
LILIAN DE FRANCA PORTO
OAB/SP 240145·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
06/05/2022, 16:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/05/2022, 16:25
Trânsito em julgado
02/05/2022, 17:08
Cancelamento de Distribuição
15/03/2022, 11:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/03/2022, 11:41
Recebimento
15/03/2022, 08:46
Recebimento
04/03/2022, 14:36
Entrega em carga/vista
24/02/2022, 14:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ABC PROMOCOES DISTRIBUIDORA DE FOLHETOS LTDA - ME, MARIA JOSE ROCHA, MARCEL ROCHA DE CASTRO Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE ROBERTO ONDEI - SP245091 Advogado do(a)
EXECUTADO: LILIAN DE FRANCA PORTO - SP240145 Advogado do(a)
EXECUTADO: LILIAN DE FRANCA PORTO - SP240145 D E S P A C H O Considerando a inexistência de arquivo em PDF com os dados do processo; Considerando que em consulta ao sistema MUMPS, verifica-se que foi proferida sentença de extinção; Remetam-se estes autos ao SEDI para cancelamento da distribuição. SãO BERNARDO DO CAMPO, 4 de fevereiro de 2022.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0003997-40.2012.4.03.6114 / 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo
24/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
23/02/2022, 19:29
Mero expediente
23/02/2022, 19:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUCAO FISCAL
0003997-40.2012.403.6114 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2421 - YURI JOSE DE SANTANA FURTADO) X ABC PROMOCOES DISTRIBUIDORA DE FOLHETOS LTDA(SP245091 - JOSE ROBERTO ONDEI) X MARIA JOSE ROCHA X MARCEL ROCHA DE CASTRO(SP240145 - LILIAN DE FRANCA PORTO)
Tendo em vista o pagamento do débito noticiado às fls. 108/111, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do novo Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.P.R.I.
18/11/2021, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença