Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: NORMA MILANI GUERRA, CARLOS EDUARDO GUERRA DE FIGUEIREDO, CLAUDIA GUERRA DE FIGUEIREDO, PRESCILA GUERRA DE FIGUEIREDO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ERALDO AURELIO RODRIGUES FRANZESE - SP42501 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: CLEITON LEAL DIAS JUNIOR - SP124077
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Id 564156992: Tendo em vista a concordância expressa do INSS com os valores apresentados pelo exequente, homologo as contas apresentadas (id 373362081). Expeçam-se ofícios requisitórios, em favor dos respectivos beneficiários, dando ciência às partes previamente à transmissão. Esclareço, por fim, que as solicitações de pagamento somente serão expedidas após o trânsito em julgado da decisão que homologou o cálculo de liquidação, devidamente certificado nos autos, conforme orientação da Egrégia Corregedoria Regional da 3ª Região, expediente SEI nº 0020147-10.2025.4.03.8000, despacho 12096799. A transmissão dos requisitórios, por sua vez, será realizada após o término do prazo de intimação do ato ordinatório, ou após a manifestação pela concordância de ambas as partes. Intimem-se. Santos, na data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) IGOR LIMA VIEIRA PINTO Juiz Federal Substituto
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0007100-80.2015.4.03.6104