Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: PAULO HIDEO ITCHIKAWA Advogado do(a)
EXECUTADO: GUILHERME DE CARVALHO - SP229461 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0012518-97.2008.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
Vistos. Tendo em vista que cumprida a obrigação existente nestes autos, haja vista o recolhimento, pelo executado, do valor referente a multa por litigância de má-fé, JULGO EXTINTA, por sentença a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SÃO PAULO, 14 de maio de 2024.