Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: MILENE NETINHO JUSTO MOURAO
REU: ANA CLAUDIA KAMMER 17285932809, ANA CLAUDIA KAMMER S E N T E N Ç A "C"
MONITÓRIA (40) Nº 5006898-42.2020.4.03.6104 / 1ª Vara Federal de Santos
Trata-se de ação monitória proposta pela Caixa Econômica Federal em face de ANA CLAUDIA KAMMER. A CEF informou que as partes celebraram transação extrajudicial, com a quitação da dívida, requerendo a extinção do feito (id 241222648). É o relatório. Decido. O processo deve ser extinto sem resolução de mérito, em razão da perda superveniente do interesse na tutela jurisdicional, haja vista a transação efetuada extrajudicialmente, após a propositura da ação. Em face do exposto, julgo EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inc. VI c/c o art. 925, todos do Código de Processo Civil. Deixo de fixar condenação em honorários. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa-findo. P.R.I.C. Santos/SP, data da assinatura eletrônica. Alexandre Berzosa Saliba Juiz Federal