Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE ROMAO DE OLIVEIRA JUNIOR ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARCIA AZEVEDO PRADO DE SOUZA - SP338697 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE SOUZA ROSA - SP248879
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO B Comprovado o pagamento dos valores requisitados (ID 340960761, ID 410393467), que se encontram liberados, a obrigação foi satisfeita, ocorrendo, assim, a hipótese prevista no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Assim JULGO EXTINTA a presente execução, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 925, do Código de Processo Civil. Determino ao patrono da causa que informe à parte exequente da disponibilização dos valores requisitados, nos termos do artigo 42, da Resolução nº 405, de 09 de junho de 2016, do Conselho de Justiça Federal. Transcorrido o prazo legal, ao arquivo, com as formalidades de praxe. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Ribeirão Preto, data da assinatura eletrônica. MILENNA MARJORIE FONSECA DA CUNHA Juíza Federal Titular
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5008139-28.2018.4.03.6102