Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GERALDO BATISTA FILHO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ADILSON GONCALVES - SP229514
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Ante a notícia de depósito de ID retro,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004255-47.2006.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo intime-se a parte exequente dando ciência de que o(s) depósito(s) precatório encontra(m)-se à disposição para retirada, cujo(s) comprovante(s) de levantamento, devera(ão) ser juntado(s), no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, tendo em vista o depósito noticiado acima no que tange ao valor principal e considerando-se que o pagamento da verba honorária sucumbencial se efetuou através de Requisição de Pequeno Valor, e nos termos do artigo 128 da Lei 8213/91 e seus parágrafos, com a redação dada pela Lei 10099/00, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Intime-se e cumpra-se. São Paulo, 16 de fevereiro de 2024.