Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: RICARDO ARROYO, THIAGO ARROYO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JULIANA MIGUEL ZERBINI - SP213911 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO PIRES ABRAO - SP162163
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: EVANDRO MORAES ADAS - SP195318 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006158-54.2005.4.03.6183 SUCEDIDO: CANDIDO PUERTAS ARROYO Vistos em decisão. THIAGO ARROYO e OUTROS apresentam embargos de declaração, alegando que a decisão de ID 520794229 apresenta omissão, conforme razões expendidas na petição de ID 542195103. É o relatório. Passo a decidir. No caso, não vislumbro a alegada omissão ou quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, a impor o acolhimento do pedido da parte exequente, ora embargante, ressaltando que da leitura do documento de ID 366302867 verifica-se que o valor do precatório será depositado à ordem do Juízo. Ademais, a parte dispõe de recurso próprio para atacar os motivos em que se baseou a decisão embargada.
Ante o exposto, NÃO ACOLHO os embargos de declaração de ID 542195103 opostos pela parte exequente. Publique-se. Intimem-se. SÃO PAULO, 24 de fevereiro de 2026. ANDREA BASSO Juíza Federal