Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: OLIVEIRA JOSE DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: MARCIA RAMIREZ - SP137828
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O ID 140712357: Sem pertinência o pedido do INSS, haja vista o trânsito em julgado do presente feito, além de não constar das decisões qualquer determinação com relação à devolução de valores. No mais, verifico que não houve manifestação da parte autora com relação aos reiterados despachos determinando a apresentação de documentos para habilitação dos pretensos sucessores. Assim, tendo em vista o teor da decisão ID 98568347, fls. 1/4 e seu respectivo trânsito em julgado, remetam-se estes autos ao arquivo definitivo. Intimem-se e cumpra-se. SãO PAULO, 8 de setembro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0005746-74.2015.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo