Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FRANK GOULART COUTINHO DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIELA CRISTINA BENTO - SP335618, MARCOS MANOEL DAMASCENO - SP329699, SIDNEIA APARECIDA DAMASCENO DE OLIVEIRA - SP339828
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Tendo em vista o cumprimento da obrigação pelo executado, com o depósito da(s) importância(s) devida(s), sendo o(s) valor(es) disponibilizado(s) às partes, julgo extinta, por sentença, a presente execução, nos termos dos artigos 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Caraguatatuba, na data da assinatura.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 5000228-26.2019.4.03.6135