Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: OSVALDINA VICENCIA DE ARAUJO OLIVEIRA Advogado do(a)
REQUERENTE: MANOEL HERZOG CHAINCA - SP110449
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença tipo "B" S E N T E N Ç A
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000241-16.2022.4.03.6104 / 3ª Vara Federal de Santos
Trata-se de cumprimento de sentença em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, nos autos da ação de benefício previdenciário. Iniciada a execução, o INSS apresentou memória de cálculo para liquidação do julgado (id 310144924). Instada a se manifestar, a exequente concordou com os valores apurados pela autarquia (id 312057068). Expedidos os requisitórios, ulteriormente foram colacionados os extratos de pagamento. Cientificado do cumprimento, a exequente ficou inerte. É o relatório. DECIDO. Em face do pagamento da quantia devida, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com as formalidades de praxe. P.R.I. Santos, 10 de julho de 2024. DÉCIO GABRIEL GIMENEZ Juiz Federal