Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE DAS FLORES Advogado do(a)
EXEQUENTE: WILBER TAVARES DE FARIAS - SP243329
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXECUTADO: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648, SANDRA LARA CASTRO - SP195467 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Rua Campos Sales, nº 160, Vila Bocaina, Mauá/SP CEP: 09310-040 EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Nº 5000887-83.2020.4.03.6140 / 1ª Vara Gabinete JEF de Mauá
Vistos. Colho dos autos que a CEF efetuou 2 depósitos judiciais, a saber: R$ 4.491,71 ID 274303853, referente ao período de 04/2020 a 04/2021; e R$ 1.803,33 ID 274303852, referente ao período de 05 a 10/2021. O condomínio manifestou-se no ID 275479127 concordando com os valores, bem como requerendo levantamento. Decido. Nos termos do requerido (ID 275479127) autorizo o levantamento pelo o Condomínio Parque das Flores de todos os valores de todos os depósitos judiciais efetuados pela Ré, conforme exposto acima. Desse modo, oficie-se à Agência da CEF desta Subseção encaminhando-lhe cópia da presente decisão, bem como de todas as guias de depósito. Após, conclusos para extinção da execução e baixa dos autos. Intimem-se e oficie-se. MAUá, 14 de março de 2023.