Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
AUTOR: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055, SWAMI STELLO LEITE - SP328036
REU: MARIO SERGIO GONCALVES PERRECHIL S E N T E N Ç A
Intimação - MONITÓRIA (40) Nº 5000833-35.2020.4.03.6135 / 1ª Vara Federal de Caraguatatuba
Trata-se de Ação Monitória movida pela Caixa Econômica Federal – CEF em face de MARIO SERGIO GONCALVES PERRECHIL, objetivando o recebimento do crédito, conforme contrato(s) nº 253334191000061379 anexado(s) à inicial. Ocorre que a parte autora requereu a este Juízo a extinção do feito (ID 254954195). É, em síntese, o relatório. Fundamento e decido. A parte autora informou o pagamento da dívida, impondo-se a extinção do feito. Em face do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito com resolução do mérito e HOMOLOGO a transação do débito nos termos do artigo art. 487, III, b, do CPC. Em havendo penhora, torno-a insubsistente e determino a exclusão do nome do executado dos cadastros de inadimplentes, às expensas da autora, referente à dívida deste feito. Custas na forma da lei. Sem condenação em honorários de sucumbência, eis que tais verbas foram abrangidas pelo referido acordo (artigo 90, § 2º, do CPC). Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos, com as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. CARAGUATATUBA, 8 de agosto de 2022.