Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARCOS JOSIEL DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: INDALECIO RIBAS - SP260156
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1) Apresentados os cálculos pelo INSS,
4ª Vara Federal de Guarulhos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003143-96.2019.4.03.6119 intime-se o representante judicial da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: a) informar se concorda com os cálculos apresentados pelo INSS, caso em que ficam os cálculos homologados e autorizada, desde já, a expedição dos ofícios requisitórios, OU apresentar seus próprios cálculos para intimação da parte executada nos termos do artigo 535 do CPC. b) informar se o nome da parte exequente cadastrado no CPF é idêntico ao registrado nos presentes autos e se está ativo, apresentando comprovante de inscrição atualizado da Receita Federal. c) esclarecer, na hipótese de haver mais de 1 (um) advogado constituído, em favor de qual deles deverá(ão) ser expedido(s) o(s) ofício(s) requisitório(s), informando o número do CPF de seu patrono, para futura expedição dos ofícios requisitórios. 2) Na hipótese de a parte exequente não se manifestar sobre os cálculos no prazo de 30 (trinta) dia, os cálculos do INSS ficam desde já homologados. 3) Caso o representante judicial da parte exequente pretenda destacar os honorários contratuais a que tem direito, fica desde já deferido, mas deverá, antes da expedição dos ofícios requisitórios, trazer aos autos cópia do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, parágrafo 4º, da Lei 8.906/94, sob pena de preclusão. Caso pretenda a verba honorária, sucumbencial ou contratual, em favor da Sociedade de Advogados, além do contrato de honorários pactuado em favor da Sociedade, deverá providenciar cópia do contrato social, do registro societário perante a Ordem dos Advogados do Brasil e cópia da situação cadastral do CNPJ perante a Receita Federal. 4) Efetuada a expedição dos ofícios requisitórios, abra-se vista às partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 11 da Resolução n. 458/17 do Conselho da Justiça Federal, para eventual manifestação. Havendo concordância ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos para transmissão ao tribunal. 5) Em se tratando de precatório, aguarde-se o pagamento no arquivo sobrestado. 6) Com a informação do TRF3 relativa ao depósito dos valores requisitados, intime-se a parte exequente. 7) Nada mais sendo requerido em 5 (cinco) dias, venham conclusos para extinção da execução. 8) Intimem-se. Guarulhos, 25 de janeiro de 2022. Fábio Rubem David Müzel Juiz Federal