Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DOIS REGIÃO Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIEGO LUIZ DE FREITAS - SP296729
EXECUTADO: CLAUDIA MARIA DE ALMEIDA PRADO Advogados do(a)
EXECUTADO: JAINE APARECIDA LEITE DE ALMEIDA PRADO - SP463703, JULIANA FERRES BROGIN CREPALDI - SP297789, KAUE PERES CREPALDI - SP305829 S E N T E N Ç A (TIPO B)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001747-84.2022.4.03.6182 / 1ª Vara Federal de Araçatuba
Vistos.
Cuida-se de Execução Fiscal entre as partes acima descritas. Segundo informação prestada pela própria parte exequente, ocorreu o pagamento integral do débito. Assim, de acordo com o artigo 924, II, do Código de Processo Civil, declaro extinta esta execução. No caso, atendo ao princípio da economicidade e da eficiência, e dispenso o pagamento das custas processuais, por serem irrisórias, além do que, eventuais diligências para serem cobradas acabariam gerando despesas maiores que o valor a ser arrecadado. Anote-se, inclusive, que a Fazenda Nacional não cobra e nem inscreve em dívida ativa valores inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e nem ajuíza execuções fiscais de valor igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Dê-se cumprimento ao Comunicado nº 09/2021-NUAJ. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, e, após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Registrada eletronicamente. Araçatuba, data no sistema.