Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 5 REGIAO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO SILVA ROMO - SP235183 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: BRUNA CRISTINA DE LIMA PORTUGAL - SP377164 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA CARDOSO DOMINGUES - SP239411 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO ALMEIDA TOMITA - SP357229 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL FERNANDES TELES ANDRADE - SP378550 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JOSENILSON BARBOSA MOURA - SP242358
EXECUTADO: GUSTAVO RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: GABRIELA DA SILVA GOMES - SP455408 SENTENÇA
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001186-60.2022.4.03.6182
Trata-se de Execução Fiscal objetivando a satisfação de crédito, regularmente apurado, consoante Certidão(ões) da Dívida Ativa acostada(s) aos autos. No decorrer do processo, houve bloqueio de ativos financeiros da parte executada, sendo certo que o valor constrito foi transferido para uma conta judicial (IDs 408643697 e 414254070). Por fim, o exequente informou a quitação do débito, tendo requerido a extinção do feito (ID 580189028). É o relatório. D E C I D O. Em conformidade com o pedido da parte exequente, DECLARO EXTINTA a presente execução, com base legal no artigo 924, inciso II c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Tendo em vista que o exequente recolheu o valor integral das custas iniciais (1% sobre o valor da causa), é devido seu reembolso pela parte executada (art. 14, §4º, da Lei n. 9.289/96), o que deverá ser pleiteado pela via adequada. Deixo de impor condenação relativa a honorários advocatícios, considerando que a parte exequente se manifestou satisfeita com o pagamento recebido. Considerando que há depósito judicial no presente feito, EXPEÇA-SE OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA, na forma do artigo 262, do Provimento CORE nº 01/2020, requisitando à Caixa Econômica Federal – PAB Execuções Fiscais a imediata transferência do valor integral da conta n. 2527.005.86444211-6 (ID 414254070) para a conta do executado informada na petição de ID 544021500 (Banco XP S/A, Agência: 001, Conta Corrente: 1795086-0, CPF: 413.324.398-61) Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com as cautelas próprias. Intimem-se as partes. Publicada e registrada eletronicamente. São Paulo, data da assinatura eletrônica. RAFAEL ANDRADE DE MARGALHO Juiz Federal