Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
EXECUTADO: INTERCEMENT BRASIL S.A. Advogados do(a)
EXECUTADO: ALESSANDRO MENDES CARDOSO - MG76714-A, HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR - SP352839-A S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5016064-24.2021.4.03.6182 / 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Trata-se de Execução Fiscal objetivando a satisfação de crédito, regularmente apurado, consoante Certidão(ões) da Dívida Ativa acostada(s) aos autos. No decorrer do processo, a parte executada efetuou depósito judicial, no valor total da dívida, como garantia para opor embargos à execução (ID 58332945). Parte do crédito foi desconstituído, conforme decisões de ID 268210631. Por fim, a exequente informou a quitação do débito, em virtude do pagamento efetuado pela executada em via administrativa, e requereu a extinção do feito (ID 314604875). É o relatório. D E C I D O. Em conformidade com o pedido da parte exequente, DECLARO EXTINTA a presente execução, com base legal no artigo 924, inciso II c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Deixo de impor condenação relativa a honorários advocatícios, considerando que a parte exequente se manifestou satisfeita com o pagamento recebido. Custas pela parte executada. Assim, intime-se a mesma, por meio de seus procuradores, para que providencie o recolhimento, conforme previsto art. 14, §1º, da Lei n. 9.289/96, considerando o valor atualizado da causa, a ser calculado através do link: http://web.trf3.jus.br/custas. Tal recolhimento deve ser devidamente comprovado nos autos, por meio da juntada do respectivo comprovante, no prazo de 15 (quinze) dias. Considerando que há depósito judicial no presente feito (ID 328841734), intime-se a executada para que informe os dados da conta bancária de sua titularidade, de modo que os valores transferidos à disposição deste Juízo sejam restituídos ao seu patrimônio. Uma vez apurado o número da conta para a qual deverão ser transferidos os valores depositados em juízo, expeça-se ofício de transferência eletrônica, na forma do artigo 262, do Provimento CORE nº 01/2020, requisitando à Caixa Econômica Federal – PAB Execuções Fiscais – a transferência do valor integral da conta n. 2527/635/00051606-8 para a conta da executada acima referida. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com as cautelas próprias. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se as partes. São Paulo, data da assinatura eletrônica.