Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LUZENBERG SANTOS GALVAO Advogado do(a)
AUTOR: DENIS GUSTAVO PEREIRA DOS SANTOS - SP329972
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Converto o julgamento em diligência. Não obstante o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais nº 1831371/SP, 1831377/PR e 1830508/RS sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, conforme respectivo Tema nº 1.031, a mesma questão teve sua Repercussão Geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE nº 1.368.225/RS, ensejando o Tema nº 1.209, novamente determinando-se a suspensão de todos os processos pendentes, independentemente da respectiva fase, em que se discute o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante após a Lei nº 9.032/95 Assim, encaminhem-se os autos ao arquivo sobrestado, onde deverão aguardar, oportunamente, ulterior provocação da parte interessada. Intimem-se. São Bernardo do Campo, data registrada no sistema.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000825-53.2022.4.03.6114