Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
0401461-20.1995.403.6103 (95.0401461-5) - ALAIRTON BENEDICTO RIBEIRO X ANTONIO ROBERTO COIMBRA X EDILSON JOSE MENDES DA SILVA X GERALDO DIMAS MORAIS X EVERALDO GOMES DO ROSARIO X GILBERTO GONCALVES DOS REIS X ALOIR CUNHA DE SOUZA X GLAUDISTON PEREIRA DE OLIVEIRA X HITOMI CLAUDINEI ITO X JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA X JOSE JACQUE X JOSE LUIZ MOREIRA X MANOEL TORRES GIMENES X MARCOS ANGELO BELLINI X OTTO LUIZ MAIA DE FRANCA X RODOLTO TAKAO ITO X VALDIR MEDEIROS DOS SANTOS X CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MESQUITA X LUIZ JOAO FELICIO X JOSE CLAUDINO NUNES NETO X MARIO ARNALDO DE ARAUJO X LUIZ CARLOS GOMES X RENATO TOSHIITI HANGAE X JAIR MATESCO X SEIKO KUWAHARA X MASACHIKA HASEGAWA X ROGERIO LOUREIRO ROQUE(SP109752 - EDNEI BAPTISTA NOGUEIRA E SP076010 - ALCIONE PRIANTI RAMOS) X UNIAO FEDERAL X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP173790 - MARIA HELENA PESCARINI E Proc. FLAVIA ELIZABETE OLIVEIRA F S KARRE)
Nos termos do art. 93, inciso XIV, da Constituição da República, do artigo 203, 4º do Código de Processo Civil e da Portaria nº 67/2021 deste, com suas alterações posteriores, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO:
Ciência do desarquivamento do processo físico, pelo prazo de 10 (dez) dias. O feito será devolvido ao arquivo independentemente de despacho.
Fica o interessado cientificado ainda, nos termos da Portaria supra referida, que a ativação ou a tramitação de processos físicos suspensos, sobrestados ou arquivados definitivamente será realizada somente mediante a virtualização dos autos judiciais respectivos pela parte interessada, salvo para extração de certidão, cópia, vista dos autos ou situações excepcionais, estas a critério do juiz da causa, nos termos do art. 5º da Resolução Pres. nº 275, de 07 de junho de 2019 e art. 6º da Resolução Pres. nº 354, de 29 de maio de 2020, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.