Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENCA
EMBARGOS A EXECUCAO FUNDADA EM SENTENCA
0003702-46.2006.403.6103 (2006.61.03.003702-8) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0401093-11.1995.403.6103 (95.0401093-8)) - JOVINO REZENDE NETO X FELICIANO LUMINI X JOSE CARLOS NARIMATSU X PEDRO BUENO NETO X ROBERTO MIRANDA CANTINHO X ULYSSES SOUZA PATTO X VITOR ALEM X FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA GOMES FILHO X MARCIO BENTO VICENTINI X EDILSON TEIXEIRA CARDOSO X ADELINO GOMES CARDOSO X LAURO SEIJI KANASHIRO X ISABEL MARIA CESAR X MARCO ANTONIO FRANZINI X ANGELO BIZZO FASSINA X EDGARD ABREU DE CASTRO X ARIOVALDO PRADA X CLAUDIO HENRIQUE X SUEDIO SILVA DOS SANTOS X CLAUDIO DONIZETI PRATA(SP109752 - EDNEI BAPTISTA NOGUEIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP173790 - MARIA HELENA PESCARINI E SP080404 - FLAVIA ELISABETE O FIDALGO S KARRER)
Nos termos do art. 93, inciso XIV, da Constituição da República, do artigo 203, 4º do Código de Processo Civil e da Portaria nº 67/2021 deste, com suas alterações posteriores, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO:
Ciência do desarquivamento do processo físico, pelo prazo de 10 (dez) dias. O feito será devolvido ao arquivo independentemente de despacho.
Fica o interessado cientificado ainda, nos termos da Portaria supra referida, que a ativação ou a tramitação de processos físicos suspensos, sobrestados ou arquivados definitivamente será realizada somente mediante a virtualização dos autos judiciais respectivos pela parte interessada, salvo para extração de certidão, cópia, vista dos autos ou situações excepcionais, estas a critério do juiz da causa, nos termos do art. 5º da Resolução Pres. nº 275, de 07 de junho de 2019 e art. 6º da Resolução Pres. nº 354, de 29 de maio de 2020, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.