Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUCAO FISCAL
1503700-47.1998.403.6114 (98.1503700-5) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 333 - CARMELITA ISIDORA BARRETO S LEAL) X TEXTIL SAO JOAO CLIMACO LTDA(SP111301 - MARCONI HOLANDA MENDES)
Vistos. Fls. 150/152:Trata-se de manifestação da executada, apontando, em apertada síntese, a inexigibilidade do débito em razão da ocorrência da prescriçãoA exequente, na manifestação de fls. 155/156, reconhece a ocorrência da prescrição intercorrente e requer a extinção do feito.É o relatório. Decido.A exequente expressamente a reconhece expressamente a ocorrência da prescrição intercorrente, requerendo a extinção do feito. Desse modo, restam desnecessárias maiores digressões sobre o fato.Diante do exposto, declararo EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento no artigo 487, II do Código de Processo Civil. Proceda-se ao levantamento da penhora, se for o caso, e eventual baixa em seu registro, ficando o depositário liberado do respectivo encargo.Incabível a condenação da fazenda pública em verbas de sucumbência, a teor do decidido no IRDR nº 0000453-43.2018.4.03.0000.Oportunamente, transitada em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.P. R. I.