Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENCA
EMBARGOS A EXECUCAO FUNDADA EM SENTENCA
0006510-58.2005.403.6103 (2005.61.03.006510-0) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0403567-81.1997.403.6103 (97.0403567-5)) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP210020 - CELIO NOSOR MIZUMOTO) X MARCELO CUSTODIO DE FARIA X JOSE ALEXANDRE FILHO X JOAO BENEDITO GALVAO X VALDEMIR EDUARDO ANDRADE(SP280325 - MARCELA DE ALMEIDA FIRMINO MENEZES E SP087471 - ROSANGELA VENDRAMETTO QUARTUCCI)
Nos termos do art. 93, inciso XIV, da Constituição da República, do artigo 203, 4º do Código de Processo Civil e da Portaria nº 67/2021 deste, com suas alterações posteriores, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO:
Ciência do desarquivamento do processo físico, pelo prazo de 10 (dez) dias. O feito será devolvido ao arquivo independentemente de despacho.
Fica o interessado cientificado ainda, nos termos da Portaria supra referida, que a ativação ou a tramitação de processos físicos suspensos, sobrestados ou arquivados definitivamente será realizada somente mediante a virtualização dos autos judiciais respectivos pela parte interessada, salvo para extração de certidão, cópia, vista dos autos ou situações excepcionais, estas a critério do juiz da causa, nos termos do art. 5º da Resolução Pres. nº 275, de 07 de junho de 2019 e art. 6º da Resolução Pres. nº 354, de 29 de maio de 2020, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.