Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENCA
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0004488-04.1999.403.6114 (1999.61.14.004488-4) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0002637-27.1999.403.6114 (1999.61.14.002637-7)) - DISCOMP COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA(SP196572 - VANESSA TONHETTI DE PAULA LIMA) X INSS/FAZENDA(SP065446 - ROSELI DOS SANTOS PATRAO) X INSS/FAZENDA X DISCOMP COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA
Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença relativamente a verbas de sucumbência devidas em virtude de sentença proferida no bojo destes autos.A exequente noticia a ocorrência da prescrição intercorrente do crédito não tributário (fls. 412/424-verso). Diante do exposto, extingo o procedimento executivo em questão, conforme artigo 487, II do Código de Processo Civil.Traslade-se cópia da manifestação de fls.. 412/424-verso, para os autos de nº 0002637-27.1999.4.03.6114 e 0007520-02.2008.4.03.6114. Com o trânsito em julgado e cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.P. R. I.