Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUCAO FISCAL
0005414-38.2006.403.6114 (2006.61.14.005414-8) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 903 - RAQUEL VIEIRA MENDES) X SUSANA LORISDETE CANDIDO DA SILVA EPP(SP212933 - EDSON FERRETTI) X SUSANA LORISDETE CANDIDO DA SILVA(SP365532 - NAZIAZENO ALVES DA SILVA)
Inicialmente, deixo de apreciar a petição de fls. 151/156, pela ausência de regularidade na representação processual e assinatura.Prossigo.Trata-se de ação de execução fiscal proposta pela exequente objetivando a cobrança dos valores descritos na Certidão de Dívida Ativa.É o relatório. Decido.A exequente reconhece expressamente a ocorrência da prescrição intercorrente, requerendo a extinção do feito, fls. 160/161.Pelo exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento nos artigos 487, II do Código de Processo Civil.Incabível a fixação de honorários advocatícios, nos termos do artigo 26 da Lei 6830/80.Proceda-se ao levantamento da penhora, se for o caso, e eventual baixa em seu registro, ficando o depositário liberado do respectivo encargo.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legaisP.R.I.