Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENCA
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0006202-96.1999.403.6114 (1999.61.14.006202-3) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0003387-29.1999.403.6114 (1999.61.14.003387-4)) - PRESSTECNICA IND/ E COM/ LTDA(SP115479 - FERNANDO CALZA DE SALLES FREIRE) X INSS/FAZENDA(Proc. 362 - ROSELI SANTOS PATRAO) X INSS/FAZENDA X PRESSTECNICA IND/ E COM/ LTDA
Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença relativamente a verbas de sucumbência devidas em virtude de sentença proferida no bojo destes autos.A exequente noticia a ocorrência da prescrição intercorrente do crédito não tributário (fls. 396/396-verso). Diante do exposto, extingo o procedimento executivo em questão, conforme artigo 487, II do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado e cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.P. R. I.