Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARLEIDE LUCINDA DA CONCEICAO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RICARDO DA SILVA BASTOS - SP119403 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: THALITA MESSIAS CABESTRE - SP427312 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ANDRE BERTOLACCINI BASTOS - SP375186
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Considerando o esgotamento da prestação jurisdicional, bem como a informação de cumprimento da obrigação, declaro extinta a fase de cumprimento da sentença, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, determino que a Secretaria providencie a baixa definitiva dos autos. Intimem-se. Bauru, na data da assinatura eletrônica. CLAUDIO ROBERTO CANATA Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002106-27.2021.4.03.6325