Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FRANCISCA MERCES S ALVES Advogado do(a)
AUTOR: ROBERIO MARCIO SILVA PESSOA - SP228250
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Considerando os termos do Art. 53 da Resolução 822 do Conselho da Justiça Federal que regulamenta os procedimentos relativos à expedição de ofícios requisitórios, bem como os relativos ao saque e ao levantamento dos depósitos, in verbis: “No caso de requisições cujos valores estejam depositados há mais de um ano, o presidente do tribunal comunicará ao juízo da execução para que os credores sejam intimados.” E, considerando ainda que, caso necessário, os autos digitais podem ser desarquivados a qualquer tempo, sem prejuízo aos beneficiários das requisições, determino o arquivamento do feito. Int. AMERICANA, 5 de junho de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000147-32.2022.4.03.6310 / 1ª Vara Gabinete JEF de Americana