Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE CASTELO I Advogado do(a)
EXEQUENTE: PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO - SP386159-A
EXECUTADO: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5001605-21.2021.4.03.6310 / 1ª Vara Gabinete JEF de Americana Recebo os embargos de declaração opostos pela parte autora como pedido de reconsideração. O presente feito foi julgado extinto, sem julgamento do mérito, por falta de comprovante de residência legível e recente, datado de até 180 dias anteriores à propositura da ação. Após o prazo recursal, a parte juntou o comprovante, porém em nome de terceiro. Assim, constata-se que a parte autora não sanou a irregularidade apontada.
Ante o exposto, indefiro o requerimento da parte autora, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos. Arquivem-se. Int. Americana, data registrada no sistema.