Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA - SP100076 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ANNA PAOLA NOVAES STINCHI - SP104858 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: THIAGO FERRAZ DE ARRUDA - SP212457-E ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: JOSE FERRAZ DE ARRUDA NETTO - SP14853
EXECUTADO: DEGASPERI & POMPERMAYER LTDA - ME DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Piracicaba Avenida Mário Dedine, 234, Vila Rezende, Piracicaba - SP - CEP: 13405-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001686-91.2012.4.03.6109 Indefiro a utilização do sistema RENAJUD para simples pesquisa de existência de veículos e hipotética constrição, como requerido pelo exequente, uma vez que a Portaria 15 do DENATRAM autoriza acesso à entidades e órgãos públicos dos dados dos sistemas e subsistemas informatizados daquele Departamento Nacional de Trânsito. A exequente, mediante acesso às informações constantes do banco de dados do RENAVAM, poderá ela própria pesquisar a existência de veículos registrados em nome do executado e então postular a utilização do RENAJUD para que o Juízo efetive restrição sobre o veículo por ela indicado. Nada sendo juntado ou requerido, determino a suspensão do feito, devendo permanecer os autos ao arquivo sobrestado por um ano e, findo este prazo, encaminhados ao arquivo provisório com baixa art. 40/LEF. Ressalto, por fim, que caso o exequente entenda diversamente a situação fática constante dos autos, basta que requeira a este Juízo o prosseguimento do feito com a fundamentação pertinente, a fim de se evitar a provocação desnecessária das instâncias superiores. Intime-se. Piracicaba, data da assinatura eletrônica.